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STF nega habeas corpus a Cacciola; progressão de regime é possível

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, por 8 votos a 1, manter a prisão preventiva contra o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado há 13 anos de reclusão por peculato e gestão fraudulenta de instituição financeira. Contudo, o economista poderá ser beneficiado por um regime de progressão de pena, de acordo com a análise feita por cinco dos ministros presentes.

Durante o julgamento do pedido de habeas corpus, o ministro José Antonio Dias Toffoli votou pela manutenção da prisão, considerando que o ex-banqueiro "já procurou se furtar ao cumprimento da ação penal". Contudo, ele levantou a discussão sobre a progressão de pena, ao dizer que Cacciola já cumpriu mais de 1/6 da pena.

Nos cálculos do ministro, tomando como base a data em que o economista foi capturado pela Interpol no Principado de Mônaco, 15 de setembro de 2007, até hoje, já se passaram 31 meses. Mais do que os 26 meses correspondentes ao 1/6 da pena de 13 anos à qual foi condenado.

A partir daí, ele sugeriu que a questão fosse encaminhada à Vara de Execuções Criminais do Rio de Janeiro, para análise sobre a possibilidade ou não da concessão do benefício. Seguiram o entendimento de Toffoli os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Gilmar Mendes.

A relatora do caso, Carmen Lúcia e os ministros Ayres Britto, Ellen Grace e Celso de Mello foram contrários à possibilidade de progressão de regime. Marco Aurélio Mello foi o único a votar a favor da concessão de habeas corpus ao ex-banqueiro, por entender que ele não poderia estar preso há tanto tempo sem que tenha sido condenado em última instância.

2 comentários:

Mosca 1 disse...

Eu queria ver o Marco Aurélio Melo como juiz de uma vara de execuções. Ia ser bonito.

Lingua de Trapo disse...

Valeu Alex, eu confiri! Mosca 1, a erudição do Marco Aurélio não me seduz,isto é crápula togado.

 

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