Meu dia de araponga

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Hoje resolvi dar uma de araponga e "grampear" o grupo de discussão uol.folha.brasil onde encontrei, dentre muitas outras coisas, uma pérola da análise constitucional assinada por alguém chamado Reinaldo Azevedo. A reprodução encontra-se no final desta postagem.

Como o meu equipamento de espionagem é tão fajuto quanto aquele que deu à Veja, o furo que originou a bombástica reportagem sobre o grampo da ABIN contra o Supremo Presidente Gilmar Mendes e o Senador Demóstenes Torres, não tenho como confirmar se o dito cujo acima mencionado é aquele mesmo que usa a alcunha de Tio Rei, embora, o "modus operandi" seja bastante similar.

Mas indo ao que interessa, um ponto da reflexão imparcial feita pelo autor me chamou a atenção:

..."Parece que, dada a Constituição, se cabem ações para punir os acusados de tortura, então está dado o caminho para fazer o mesmo com os acusados de terrorismo. E,se formos considerar a ação efetiva dos empenhados na tal revisão, pelo menos Dilma e Vannuchi se enquadram no artigo 44. "Ah, mas aquele não era um estado democrático". Fato. Mas havia uma ordem constitucional".
Caro leitor, não me parece oportuno, neste momento, eu proceder uma análise para saber quem nasceu primeiro, o torturador golpista ou o terrorista.

Eu só gostaria de interpor um diálogo, digamos assim, entre o meu eu exterior(EE) com o meu eu interior(EI), a respeito da análise conclusiva do aludido autor:

EE pergunta: Ah, então havia uma ordem constitucional estabelecida?
EI responde: Bem, posto desta forma devo-lhe responder que sim.
EE pergunta: E esta nova ordem constitucional foi estabelecida conforme prescrevia a ordem constitucional que estava em vigência?
EI responde: Já que você me perguntou desta forma, devo-lhe responder também que não. Na verdade, ela foi concebida sob certas "circunstâncias especiais".
EE pergunta: Mas qual é mesmo o valor de uma ordem constitucional concebida sob as tais "circunstâncias especiais"?
EI responde: Bem, ela foi revestida com um certo aparato de convencimento compulsório, você me entende?
EE pergunta: Eu soube, também, que esta constituição decorreu de um ato patriótico de destemidos cidadãos e, representava a vontade legítima e soberana do povo não é verdade?
EI responde: Ah sim, o povo foi convencido de que os comunistas eram perigosos comedores de criancinhas e, diante deste perigo, acolheu os conselhos dados pelos "revolucionários" e assistiram tudo de casa pelo Repórter Esso.
EE pergunta: Todos os cidadãos aceitaram calidamente esta constituição?
EI responde: Nem Jesus conseguiu agradar a todo mundo sabe? Ainda mais aos comunistas que eram ateus. Então, aqueles aparatos especiais de que lhe falei antes, foram empregados em larga escala pelo Dops e pelo DOI-CODI, para apaziguar os ânimos e garantir a ordem e o progresso.
EE conclui: Muito bem, agora tudo ficou claro para mim.

Bem agora eu vou unir os meus eus de novo e fazer um pergunta final ao Sr. Reinaldo Azevedo:
- Quem é que então deve ser considerado como terrorista, o ovo ou a galinha?


NA CONSTITUIÇÃO, IMPRESCRITÍVEL MESMO É O TERRORISMO
Na semana passada, a ministra Dilma Rousseff resolveu engrossar o coro de autoridades do primeiro escalão que estão claramente empenhados no revanchismo.

Querem porque querem rever a Lei da Anistia e decidiram questionar um parecer da Advocacia Geral da União que considera que o caráter "amplo, geral e irrestrito"
daquela lei não permite exceções para crimes políticos praticados no período que ela abriga — entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O coro é puxado pelos ministros Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e Tarso Genro (Justiça).

O primeiro foi ligado à ALN (Ação Libertadora Nacional), organização terrorista comandada por Carlos Marighella. Tarso integrou a chamada Ala Vermelha do Partido Comunista. E Dilma, como se sabe, foi dirigente da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares – VAR-Palmares. O feito mais espetacular do grupo, pesquisem, foi roubar o "cofre do Adhemar", que estava na casa da amante. Carlos Minc, do Meio Ambiente, pertenceu à mesma organização.

A justificativa da turma é que a tortura não é crime político e é imprescritível. Por isso, eles reivindicam o que chamam de "responsabilização civil" daqueles a
quem acusam. É claro que se quer abrir um caminho para a eventual punição criminal — ainda que, pelas leis brasileiras, os crimes prescrevam em 20 anos. Alega-se, no entanto, que o Brasil é signatário de tratados que reconhecem a imprescritibilidade do crime de tortura.

Bem, não é preciso ir tão longe. Acho que Vannuchi, Genro, Dilma e todos os assanhados com a possibilidade de encruar o passado deveriam ler os artigos 43 e 44 da Constituição do Brasil, que seguem abaixo:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo
e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

Parece que, dada a Constituição, se cabem ações para punir os acusados de tortura, então está dado o caminho para fazer o mesmo com os acusados de terrorismo. E,se formos considerar a ação efetiva dos empenhados na tal revisão, pelo menos Dilma e Vannuchi se enquadram no artigo 44. "Ah, mas aquele não era um estado democrático". Fato. Mas havia uma ordem constitucional.

E notem que a Constituição, o que é uma falha a ser corrigida, considera imprescritível mesmo é o "terrorismo". Ademais, o crime de tortura só foi definido, como pede a Constituição, em 7 de abril de 1997 (Lei nº 9455). Consta que Lula
é que dará a palavra final (???) sobre o parecer da AGU.

E, de fato, a decisão será do Supremo Tribunal Federal.

Abstenho-me de entrar no aspecto moral e ético neste texto ao menos — todos sabem que, no caso, alinho-me com a AGU e considero que a anistia valeu para todos.
Uma coisa, no entanto, é certa: no que concerne ao máximo diploma do estado democrático e de direito brasileiro, ex-terroristas não estão em situação de "caçar" ex-torturadores — sempre lembrando que cada lado nega os crimes que o outro lhe atribui.

Por Reinaldo Azevedo

1 Comentário:

Anônimo disse...

Considero esse cidadão um gênio. Escreve um monte de baboseiras sem divulgar qualquer fato novo e cometendo as maiores imbecilidades em termos de análise factual (por exemplo, seu conhecimento de direito constitucional é raso). No entanto, graças à revolta de quem o lê, virou figura conhecida e vende milhares e milhares de exemplares de um lixo que em mais dez anos não servirá para nada além de forrar... o lixo.

 

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