OS PROFESSORES NOTA ZERO DE SÃO PAULO

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Não é difícil imaginar a causa desta quantidade assombrosa de notas zero (1500) ou mesmo daqueles arrepiantes 40.000 que sequer acertaram 50% das questões desta avaliação de desempenho. Não estou com disposição para fazer este assunto render, mas, ao mesmo tempo, não posso deixar de lembrar que a única causa plausível para explicar este rendimento ridículo obtido pelos professores de São Paulo é a inobservância, por parte de prefeitos e governadores, do artigo 37 da Constituição Federal. Assunto encerrado, pois ninguém desaprende o que sabe e, qualquer outra justificativa, não passa de conversa para boi dormir.

Em tempo: Professores odeiam ser avaliados, principalmente aqueles que chegam na administração pública pela via oblíqua, se é que me fiz entender.

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


2 comentários:

Anônimo disse...

http://grevedosprofessores-sjc.blogspot.com/

Lingua de Trapo disse...

Registrado e visitado, vou acompanhar.

 

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