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Serra e Dem desrespeitam a lei

O que foi ao ar há pouco em meio ao Jornal Nacional foi uma fraude.

O DEM anunciou que apresentaria um recente encontro de partidos políticos ao longo dos 10 minutos do seu programa semestral de propaganda partidária.

O que se viu foi um compacto da solenidade de lançamento da pré-candidatura à presidência da República de José Serra, do PSDB. A solenidade aconteceu em Brasília, lá se vai mais de um mês

A lei dos partidos, de número 9096 de 1995, é clara. Está dito no seu artigo 45, parágrafo 1, que fica "vedada a participação [no programa] de pessoas filiadas a partidos que não são responsáveis pelo programa".

Serra não poderia ter aparecido no programa. Muito menos estrelado o programa como o fez.

Não foi um programa de partido. Foi um programa de aspirante a candidato a presidente da República - o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

O mais irônico foi ouvir Serra fazer uma apologia do Estado de Direito e dizer, no final do programa, que nenhum brasileiro está acima da lei.

Ele e os responsáveis pelo programa do DEM se puseram descaradamente acima da lei.

A Justiça Eleitoral será provocada a examinar a ilegalidade do que foi ao ar.

Caso proceda como procedeu no caso de recente programa do PT, se limitará a cassar o próximo programa partidário do DEM, previsto para o primero semestre de 2011.

É pouco. É uma forma de premiar o desrespeito à lei.

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