DECISÃO "MULHERZINHA" DO CNJ CRIA PRECEDENTE IMORAL À VIRILIDADE DE UM ILUSTRE MEMBRO DO MMM, O MOVIMENTO DO MACHÃO MINEIRO

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CNJ pune juiz mineiro por postura machista

Landercy Hemerson - Estado de Minas

Publicação: 10/11/2010 06:24 Atualização:
O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e da Juventude de Sete Lagoas, na Região Central de Minas, pode ficar afastado do cargo por pelo menos dois anos. Na terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela “disponibilidade compulsória” do magistrado, em processo administrativo disciplinar que o acusa de usar declarações discriminatórias de gênero, em sentenças de crimes de violência contra a mulher. Rumbelsperger Rodrigues não compareceu terça-feira ao fórum da cidade para falar da decisão do CNJ, da qual ele pode recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso que levou à abertura do processo contra Rodrigues, em 2007, ele dizia em uma decisão “ver um conjunto de regras diabólicas" e afirmava que “a desgraça humana começou por causa da mulher”. Além disso, o magistrado considerava a Lei Maria da Penha absurda e a classificava como um “monstrengo tinhoso”. "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!”, afirmava o juiz em sua decisão. “Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”, acrescentava.

No julgamento do CNJ, os conselheiros colocaram em dúvida, além da imparcialidade e cumprimento funcional, a sanidade mental do magistrado. Por nove votos a seis, o conselho decidiu pela disponibilidade compulsória do magistrado. Seis conselheiros votaram por uma punição mais branda, que seria a censura ao juiz e a realização de teste para aferir sua sanidade mental. O relator do procedimento administrativo, conselheiro Marcelo Neves, considerou a conduta de Rodrigues “incompatível com o exercício da magistratura”. A decisão do CNJ levou em consideração, mais do que os termos da decisão do juiz, as declarações feitas à imprensa e a divulgação dos argumentos. “Este magistrado não tem equilíbrio, seja pelo preconceito que demonstrou nas suas decisões, seja pelos debates que travou (sobre a Lei Maria da Penha) pela imprensa", afirmou o conselheiro Felipe Locke.

O vice-presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o juiz mineiro, nas suas decisões, incitou o preconceito contra a mulher, o que é vedado pela Constituição. “A decisão toca as raias do fundamentalismo. Ele decidiu de costas para a Constituição.” Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (11.340/06) agravou as penas impostas para acusados de agressões contra a mulher e facilitou os procedimentos para coibir a violência doméstica.

Outro lado

Em seu site, Edilson Rodrigues esclarece ao que sugere ser “interpretações jornalísticas” relativas às decisões nos processos que julgou relacionados à Lei 11.340/06. “O tema objeto desta lei levou-nos a tecer considerações que mexeram com nossos arquétipos mais profundos, sendo assim compreensível uma reação hostil inicial, a qual, contudo, espero que evolua em direção a uma reflexão menos apaixonada”, sugere. Ele destaca que se criou uma falsa e equivocada ideia de que ele seria contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar.

O magistrado negou também que teria uma visão machista da relação homem-mulher. “Não é verdade que tenha dito que a ‘igualdade é um instituto hipócrita e demagógico’. O que disse foi que hipócrita e demagógica é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres”. Em suas justificativas, Rodrigues manteve em parte as críticas à Lei Maria da Penha. “Eu não disse que a ‘proteção à mulher é diabólica’; diabólica é discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às últimas consequências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi”. Caso o juiz não recorra da decisão do CNJ, vai ficar afastado da função por dois anos, mas recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. Depois desse período, ele poderá requer ao conselho o retorno à magistratura. (Com Agência Estado)

6 comentários:

Anônimo disse...

Só se for o Movimento do Babaca Mineiro. Que imbecil!

Desculpe por ter ficado tanto tempo sem aprecer aqui. Quando puder apareça no meu blog. Abraços.

Belle Vox disse...

Uau!
Euri...esse cara "non ecxiste"!!
Exemplar punição a um sujeito totalmente de outro planeta.
Tem que internar!

Felipe Augusto disse...

O Papa bateu palmas para ele, como poderia eu discordar do nosso guia mestre?

Chicote e "vara" nelas!

RC disse...

Disponibilidade compulsória inclui vencimentos integrais?

Anônimo disse...

Que tal nós mulheres fazermos um abaixo-assinado para tira o direito deste insano receber seus vencimentos.
Será que este sujeito tem filha, irmã ou parente do sexo feminino.
Tenho pena da sua mulher. Será o mesmo tem?
Estou indignada ,angustiada e revoltada com este juiz pois mesmo está incitando mais ainda o ódio de alguns homens contra as mulheres .

Carlos disse...

Calma aí, gente...
Nem sempre o que a gente lê é o que foi escrito, e nem sempres o que foi escrito corresponde à verdade...
Um cara que se considera JUiZ não pode emitir conceitos desse tipo...
Vamos aguardar o desdobramento...

 

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