É TRISTE, MAS É VERDADE - JORNALISMO BOQUETE SE FAZ TANTO PARA A DIREITA QUANTO PARA A ESQUERDA. ESTÁ AÍ O EXEMPLO CABAL DESTA ORGIA QUE VISA DESINFORMAR O LEITOR E ALIENAR O ELEITOR

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Este post não merece outro nome senão CONVERSA FIADA. Tivessem procurado pelo menos o Contador do blog, não passariam por esta vergonha. Bem pior é o papel do "ADEVOGADO" da União nesta presepada.


Supremo suspende aumento do IPI para carros importados

Conforme decisão do STF, reajuste só pode valer a partir de dezembro.
Relator disse que quem comprou carro com imposto maior pode ir à Justiça.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quinta-feira (20), em caráter liminar, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, até que se esgote o prazo de 90 dias da edição do decreto do governo que reajustou o imposto em 30 pontos percentuais.

O decreto foi publicado em 16 de setembro e, conforme a decisão do Supremo, o reajuste só pode vigorar a partir de 90 dias da publicação do decreto. Como o STF é a última instância do Judiciário, o governo não tem meios de reverter a decisão.

O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, argumentou em seu voto que a Constituição Federal proíbe o governo de “cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei” que instituiu o aumento. Os demais ministros seguiram o voto do relator.

‘Garantia ao contribuinte’

Para o ministro Marco Aurélio, o prazo de 90 dias precisa ser observado por se tratar de uma “garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público”. A estimativa do governo era de que o aumento no imposto poderia aumentar o preço dos carros importados de 25% a 28%.

“Eu entendo que para alterar o IPI ou mesmo para majorá-lo o prazo nonagesimal [de 90 dias] deve ser observado”, completou o ministro Ricardo Lewandowski.

“É um caso patente de inconstitucionalidade aritmética, de afronta frontal ao texto da Constituição”, disse o ministro Gilmar Mendes.

NavalhaComo disse o Advogado Geral da União, o IPI sobre os carros de luxo nada mais foi do que a regulamentação de uma providência interna da Fazenda, uma medida de emergência, diante do peso do carro importado sobre a balança comercial e o emprego do trabalhador brasileiro.
Mas, o STF é previsível.
O rico sempre pode contar com ele.
Falou de imposto, o rico se estrebucha – e o STF comparece.
Não precisa denunciar o Brasil à OMC, como fez a Urubóloga.
O Supremo é um dos donos do Brasil – outro é Daniel Dantas, segundo a Carta Capital.
Paulo Henrique Amorim

5 comentários:

dankravitz disse...

Não vi nada de errado no post do Conversa Afiada...

Lingua de Trapo disse...

O governo errou. Não posso afirmar se foi de propósito ou foi por incompetência, mas errou, definitivamente. O STF está corrigindo isto. Não está dizendo que não pode o governo majorar a alíquota, mas que deve cumprir o diz a Constituição Federal. O prazo mínimo é de 90 dias e não 60 dias.

Everaldo disse...

Mas você não tem o direito de chamar PHA de jornalismo de boquete.

Vitor Quarenta disse...

não mesmo, na verdade a sua fala é que foi uma verdadeira punheta, sabe, o quase lá. A prática do governo é politico-econômico, você pode discordar...

Felipe Augusto disse...

"Mas você não pode"? O PHA faz "jornalismo booquete" no blog dele!

 

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