Lucas Prates/ Hoje em Dia
Anastasia e Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais (APPMG)
Anastasia se encontrou com a Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais (APPMG)

O governo de Minas já decidiu a linha de defesa que será apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a derrubada da Lei 100, que efetivou há seis anos 98 mil funcionários da educação sem concurso público. Segundo o governador Antonio Anastasia (PSDB), o corpo jurídico do Executivo vai apresentar os critérios técnicos usados pela Assembleia de Minas Gerais que atestaram a constitucionalidade da lei quando esta foiaprovada pelos deputados.

“Vamos mostrar que tanto a Assembleia Legislativa quanto o governo, que sancionou a lei, trabalharam com critérios jurídicos de constitucionalidade. Estamos confiantes de que iremos ganhar”, declarou Anastasia durante plenária a representantes da Associação dos Professores Públicos de Minas (APPMG).

Questionado se, em caso de o STF votar pela inconstitucionalidade da lei, os concursos pendentes da área da educação seriam homologados, o governador preferiu não responder. “Não trabalhamos com essa hipótese (perder no Supremo). Acredito no reconhecimento da lei e dos quase mil servidores que trabalham há décadas para o Estado”.

Durante a plenária, Anastasia falou que vai lutar “até a exaustão” pela constitucionalidade da lei. Após o evento, o governador falou, ainda, que, na próxima semana, vai se reunir com seu secretariado para cobrar metas e execução de programas do governo de Minas. Ele negou que outras mudanças no primeiro escalão de seu governo possam ocorrer.

Entenda

A Lei 100, aprovada durante o governo de Aécio Neves (PSDB), efetivou milhares de servidores que trabalhavam na informalidade. Porém, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por entender que a lei fere o princípio da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público. A tramitação terá rito abreviado, quando ela será avaliada diretamente no mérito, sem liminar.