ESPECIALISTA DA FOLHA EM DIREITO COLETIVO DOS RICOS BRANCOS DÁ DICA DE ROLEZINHO PARA O CRIOLÉU. É DE RIR. "Ora, porque não fazer uns "rolezinhos" no sambódromo ou outros locais públicos? Os convocados pela internet não vão faltar. Meninos e meninas levam o som, comidinhas e bebidinhas (sem álcool de preferência senão tumultua e nem namoro acontece). Aí a festa "rola" de forma "legal", no duplo sentido."

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14/01/2014 - 03h10

Opinião: Tal como são, os 'rolezinhos' atentam contra direitos coletivos

MAURO RODRIGUES PENTEADO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Lambido do Portal UOL



Por mais que nos solidarizemos com nossa juventude humilde que busca espaços para se relacionar e dar vazão ao seu amor e alegria, não é possível apoiá-la nessa onda recente de "rolezinhos" marcados em shoppings centers e outros locais privados com destinação específica.

É triste a ausência de opção de lazer para nossos jovens de camadas mais pobres. No entanto, os "rolezinhos", tal como vêm sendo marcados, atentam contra os direitos individuais e coletivos assegurados pela Constituição Federal.

Isso sem falar no direito também constitucionalmente garantido à propriedade e à livre iniciativa (arts. 1º, inc. IV, 5º, "caput" e 170). Daí porque estão corretas as liminares concedidas pelo Judiciário aos shoppings –que estabeleceram multa aos participantes.
Os shoppings são empreendimentos privados abertos ao público especificamente para compras, lazer, diversão, passeio.

A maioria deles tem cinemas e praças de alimentação. Nenhum deles tem ainda uma "praça do rolezinho", modalidade de diversão muitas vezes conturbada por jovens infratores, ferindo o legítimo direito de pais, mães e filhos a um lazer sossegado e seguro que vão buscar nesses ambientes privados e protegidos.

Se o poder público não disponibiliza, como deveria, espaços próprios para o saudável congraçamento e encontro entre jovens, nem por isso os brilhantes moços que os organizam deixam de ter alternativas interessantes.
E todas elas são protegidas pela Constituição.

AVISO
O inc. XVI do art. 5º garante que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização", bastando "prévio aviso à autoridade".

Ora, porque não fazer uns "rolezinhos" no sambódromo ou outros locais públicos? Os convocados pela internet não vão faltar. Meninos e meninas levam o som, comidinhas e bebidinhas (sem álcool de preferência senão tumultua e nem namoro acontece). Aí a festa "rola" de forma "legal", no duplo sentido.

Juridicamente, basta os organizadores enviarem cópia da convocação à prefeitura e à Secretaria de Segurança.
MAURO RODRIGUES PENTEADO é advogado, árbitro e professor de direito comercial da USP

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