EM PAUTA, HOJE, NO STF

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Ação Penal (AP) 536 – Questão de OrdemRelator: ministro Roberto BarrosoMinistério Público Federal x Eduardo Brandão de AzeredoA ação imputa a prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro ao ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-SP). O réu renunciou ao seu cargo de deputado federal, o que levantou o tema da manutenção do processo no STF, uma vez que ele não mais ocupa o cargo que lhe garantia a prerrogativa de ser julgado na Corte. O ministro Luís Roberto Barroso decidiu levar a discussão da competência para decisão do Plenário, em questão de ordem.

STF DECIDE FUTURO DE AZEREDO NO MENSALÃO TUCANO

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Ministros votam nesta quinta-feira se o processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), de suposto caixa 2 durante campanha para reeleição ao governo de MG, deve ser julgado pela corte ou enviado para a Justiça de Minas Gerais; o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que julgue a Ação Penal 536, após a renúncia de Azeredo: "Há se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009 (mais de 11 anos após), faltando poucos meses para o término do mandato (início de 2015) faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente"

Lambido do Brasil247

André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (27) se a Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, será julgada pela Corte ou remetida à Justiça de Minas Gerais após a renúncia do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.

Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remetido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No caso do ex-governador, o plenário vai avaliar se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal.

Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento. Segundo Janot, Azeredo atuou como “um maestro” no esquema e desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tivesse determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.

O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.

Em petição encaminhada ao STF na terça-feira (25), o procurador pediu que Azeredo seja julgado pela Corte. Janot disse que a renúncia não pode ser usada para burlar o julgamento no foro adequado. "Há de se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009 (mais de 11 anos depois), e faltando poucos meses para o término do mandato (início de 2015), faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente", ressaltou o procurador.

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