A aversão que um indivíduo tem por qualquer coisa é sempre explicada por uma experiência traumática. A minha e, muito provavelmente, a de outros dez mil ex-colegas, tem nome e sobre-nome: EDUARDO AZEREDO.
O pior é que este bandido continua impune.MPF/MG denuncia ex-diretores do antigo Bemge por gestão temerária de instituição financeira
21/1/2008 15h32
Um dos acusados, José Afonso Bicalho, foi denunciado recentemente pelo procurador-geral da República por suposta participação no esquema do chamado valerioduto mineiro.
O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte denunciou quatro ex-diretores do antigo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Ênio Pereira Botelho, Luiz Alberto Rodrigues e Ronaldo Lamounier Lacatelli são acusados de gestão temerária de instituição financeira, crime previsto no parágrafo único do artigo 4º, da Lei 7.492/86. A denúncia foi recebida no dia 8 de janeiro pelo juiz da 4ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais (IP nº 2003.38.00.047487-8). Um dos acusados, José Afonso Bicalho, foi denunciado recentemente pelo procurador-geral da República por suposta participação no esquema do chamado valerioduto mineiro.
O Bemge foi privatizado em 1998 e seu passivo - milhões de reais em créditos não liquidados - foram absorvidos pelo estado de Minas Gerais. A situação do banco era tão ruim que, para saneá-la e viabilizar sua venda para o capital privado, o governo Fernando Henrique, através do Proer, injetou cerca de 1,5 bilhão de reais na instituição.
O Banco Central (Bacen) deu início, então, a uma ampla auditoria, que detectou inúmeras irregularidades praticadas pela diretoria do Bemge entre os anos de 1994 e 1998.
As irregularidades - De acordo com as investigações do Bacen, depois confirmadas por laudos periciais no curso de inquérito policial instaurado para apurar os crimes praticados, diversas operações financeiras eram autorizadas pela diretoria sem a devida observância aos critérios de seletividade, garantia e liquidez. Financiamentos eram deferidos contrariamente a pareceres dos órgãos internos de análise de crédito que orientavam para seu indeferimento. Os administradores, a todo instante, autorizavam a liberação de créditos, mesmo que em valores superiores às suas alçadas de competência. Dívidas sem a menor perspectiva de liquidez eram renegociadas, incorporando-se encargos não pagos e prorrogando-se os prazos de vencimento. Essas dívidas, que ao longo dos anos foram roladas com a incorporação de encargos contratuais ao saldo devedor, foram mantidas como situação normal, não tendo sido tomadas quaisquer medidas para viabilizar o seu pagamento ou para se tentar receber os créditos vencidos e inadimplentes.
Aliás, os créditos vencidos raramente eram transferidos para a conta "créditos em liquidação". Com isso, o Bemge auferia receitas meramente escriturais e o patrimônio líquido da instituição era aumentado artificialmente.
A má conduta dos denunciados já foi reconhecida pelo próprio Banco Central, que aplicou uma série de sanções de natureza administrativa aos ex-diretores, impedindo-os de administrar instituições financeiras por determinado período de tempo.
Prescrição retroativa - O crime de gestão temerária, que consiste em levar a instituição a uma situação de risco desproporcional aos fins de seu empreendimento, prevê pena de dois a oito anos de reclusão. A responsabilidade criminal dos acusados, por isso, está limitada aos atos praticados a partir de novembro de 1995, porque, considerando-se a pena máxima prevista para o crime, os atos anteriores estariam prescritos.
Maria Célia Néri de Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Minas Gerais
(31) 2123.9008
Condenados por tentativa de golpe de Estado vão cumprir pena em locais
diferentes
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Núcleo 1 da ação penal 2668
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locais diferentes apareceu primeiro em Viomundo.
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