A aversão que um indivíduo tem por qualquer coisa é sempre explicada por uma experiência traumática. A minha e, muito provavelmente, a de outros dez mil ex-colegas, tem nome e sobre-nome: EDUARDO AZEREDO.
O pior é que este bandido continua impune.MPF/MG denuncia ex-diretores do antigo Bemge por gestão temerária de instituição financeira
21/1/2008 15h32
Um dos acusados, José Afonso Bicalho, foi denunciado recentemente pelo procurador-geral da República por suposta participação no esquema do chamado valerioduto mineiro.
O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte denunciou quatro ex-diretores do antigo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Ênio Pereira Botelho, Luiz Alberto Rodrigues e Ronaldo Lamounier Lacatelli são acusados de gestão temerária de instituição financeira, crime previsto no parágrafo único do artigo 4º, da Lei 7.492/86. A denúncia foi recebida no dia 8 de janeiro pelo juiz da 4ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais (IP nº 2003.38.00.047487-8). Um dos acusados, José Afonso Bicalho, foi denunciado recentemente pelo procurador-geral da República por suposta participação no esquema do chamado valerioduto mineiro.
O Bemge foi privatizado em 1998 e seu passivo - milhões de reais em créditos não liquidados - foram absorvidos pelo estado de Minas Gerais. A situação do banco era tão ruim que, para saneá-la e viabilizar sua venda para o capital privado, o governo Fernando Henrique, através do Proer, injetou cerca de 1,5 bilhão de reais na instituição.
O Banco Central (Bacen) deu início, então, a uma ampla auditoria, que detectou inúmeras irregularidades praticadas pela diretoria do Bemge entre os anos de 1994 e 1998.
As irregularidades - De acordo com as investigações do Bacen, depois confirmadas por laudos periciais no curso de inquérito policial instaurado para apurar os crimes praticados, diversas operações financeiras eram autorizadas pela diretoria sem a devida observância aos critérios de seletividade, garantia e liquidez. Financiamentos eram deferidos contrariamente a pareceres dos órgãos internos de análise de crédito que orientavam para seu indeferimento. Os administradores, a todo instante, autorizavam a liberação de créditos, mesmo que em valores superiores às suas alçadas de competência. Dívidas sem a menor perspectiva de liquidez eram renegociadas, incorporando-se encargos não pagos e prorrogando-se os prazos de vencimento. Essas dívidas, que ao longo dos anos foram roladas com a incorporação de encargos contratuais ao saldo devedor, foram mantidas como situação normal, não tendo sido tomadas quaisquer medidas para viabilizar o seu pagamento ou para se tentar receber os créditos vencidos e inadimplentes.
Aliás, os créditos vencidos raramente eram transferidos para a conta "créditos em liquidação". Com isso, o Bemge auferia receitas meramente escriturais e o patrimônio líquido da instituição era aumentado artificialmente.
A má conduta dos denunciados já foi reconhecida pelo próprio Banco Central, que aplicou uma série de sanções de natureza administrativa aos ex-diretores, impedindo-os de administrar instituições financeiras por determinado período de tempo.
Prescrição retroativa - O crime de gestão temerária, que consiste em levar a instituição a uma situação de risco desproporcional aos fins de seu empreendimento, prevê pena de dois a oito anos de reclusão. A responsabilidade criminal dos acusados, por isso, está limitada aos atos praticados a partir de novembro de 1995, porque, considerando-se a pena máxima prevista para o crime, os atos anteriores estariam prescritos.
Maria Célia Néri de Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Minas Gerais
(31) 2123.9008
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