O INCORRIGÍVEL SOLTADOR GERAL DA REPÚBLICA

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Ainda ontem, lá pelas 4:00h da matina, quando fazia minha leitura diária do Novo Jornal, deparei-me com manchete: TRF decide pela manutenção da prisão preventiva do empresário mineiro Marcos Valério, acusado por formação de quadrilha, onde o Desembargador Luiz Stefanini, relator do caso, assinalou o poderio econômico e político do grupo ao qual estaria ligado Valério como razão para manutenção da prisão, eu não tive dúvidas, no Supremo Tribunal da Falastragem, de Gilmar Mendes, esta tese não teria acolhida. E não deu outra, Marcos Valério e seus comparsas estão soltos, a exemplo de outros tantos bandidões de colarinho branco que recorreram ao mesmo STF de Gilmar Mendes para escapar do "conluio da PF com os tribunais inferiores" e ficarem livres das grades. Isto que é uma verdadeira vergonha.


STF concede liberdade ao empresário Marcos Valério
Quarta, 14 de janeiro de 2009, 20h48 Atualizada às 21h06

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liberdade nesta quarta-feira ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, ao advogado Rogério Lanza Tolentino e aos agentes da Polícia Federal Daniel Ruiz Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel Júnior. Eles haviam pedido extensão da decisão em relação ao habeas-corpus que concedeu liberdade a Ildeu da Cunha Pereira Pereira Sobrinho, na segunda-feira.

Eles foram presos preventivamente após a Operação Avalanche, da Polícia Federal, realizada em outubro do ano passado em São Paulo e em Minas Gerais. Em sua decisão, Mendes classificou como "vagos" e "fortemente especulativos" os termos em que fundamentadas as decisões de prisão preventiva.

Para Mendes, o magistrado que decretou a prisão preventiva expôs "simples convicção íntima, supondo que Rogério e Marcos poderão tumultuar as investigações com base em suspeitas sobre fatos passados, sem necessária indicação de ato concreto, atual, que indique a necessidade de encarceramento ou manutenção no cárcere em caráter provisório".

Para o ministro Gilmar Mendes, a mesma argumentação pode ser usada em relação à Daniel Ruiz Balde, ao constatar mera menção ao fato de haver "amealhado grande rede de influência enquanto desempenhava função pública, gerando probabilidade de interferir no andamento processual".

Conforme o ministro, houve tempo suficiente "para que todos os elementos de prova pertinentes fossem recolhidos, afastando a possibilidade de tumulto ou interferência dos requerentes no andamento das investigações". Mendes determinou ao Juízo Federal da 6ª Vara de Santos providências para imediata soltura dos acusados.

Valério, que é réu do suposto esquema do mensalão, e Tolentino são acusados de comandar um grupo para tentar livrar a Cervejaria Petropólis de uma fiscalização da Receita Estadual de São Paulo, que a autuou em mais de R$ 104 milhões por sonegação de impostos. A suposta organização criminosa seria formada por empresários e servidores públicos, e praticaria extorsão, fraudes fiscais e corrupção.

Na segunda-feira, Mendes concedeu habeas-corpus a três investigados: Ildeu da Cunha Sobrinho, Antônio Vieira Silva Hadano e Fábio Tadeu dos Santos Gatto. Segundo a Polícia Federal, delegados lotados na PF de Santos (SP), que integrariam o grupo, produziam inquéritos para tentar desmoralizar a ação dos fiscais responsáveis pela multa.

Ontem, Valério teve um pedido de habeas-corpus negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Ele está preso na penitenciária de Tremembé, no interior do Estado.

Redação Terra

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