TSE CASSA MANDATO DE AMIGO DE AÉCIO NEVES POR BANDIDAGEM ELEITORAL

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Não sei se vocês já repararam, mas toda semana tem um tucano ou um demo envolvido em alguma falcatrua. Acredito que isso possa ser patológico e, no caso do mocinho aí em cima, também hereditário.

E ainda querem (des)governar o Brasil.

LocomoDilma neles!

TSE confirma cassação de mandato de Cássio Cunha Lima do governo da Paraíba
Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil


Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (17) recursos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice José Lacerda Neto (DEM), contra a cassação de seus mandatos, decretada em 20 de novembro do ano passado pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006.

Os ministros reiteraram que deverá assumir o governo da Paraíba o senador José Maranhão (PMDB), que ficou em segundo lugar no último pleito. Cunha Lima ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal(STF), mas terá que deixar o cargo imediatamente, tão logo a decisão seja comunicada ao TRE da Paraíba. Cunha Lima ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Após a decisão, a defesa de Cunha Lima deu entrada a um mandado de segurança no TSE, para ser julgado ainda na sessão de hoje, em que pede a manutenção do governador cassado no cargo até a publicação do acórdão no Diário da Justiça.

Cunha Lima se mantinha no cargo por meio de liminar concedida pelo próprio TSE em 27 de novembro do ano passado, até que se esgotassem as possibilidades de recurso na Corte.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Arnaldo Versiani, que pediu vista do processo em 17 de dezembro de 2008, quando alegou que precisava conhecer profunddamente os memoriais. Versiani negou o recurso e votou no sentido de que fosse realizada eleição indireta pela Assembléia Legislativa da Paraíba, no prazo de 30 dias, para preencher o cargo de governador.

A proposta de nova eleição foi criticada pelos ministros Joaquim Barbosa e o relator do processo, Eros Grau. Barbosa chegou a classificar o voto de Versiani como "absurdo" e Grau o definiu como uma “afronta” à jurisprudência da Corte. “Não me parece adequado estabelecer nova eleição quando não houve nulidade de mais de 50 % dos votos”, afirmou o relator. Apenas o ministro Felix Fischer acompanhou o entendimento de Versiani.

Versiani reclamou da expressão "absurdo" usada por Barbosa. Este, por sua vez, respondeu dizendo que Versiani estaria autorizado a chamar qualquer um de seus votos de "absurdo", se assim os considerasse.

Os recursos foram apresentados pelo governador Cunha Lima, pelo vice – José Lacerda Neto -, por seus respectivos partidos (PSDB e DEM) e por Gilmar Aureliano, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária (FAC), entidade de assistência social do estado envolvida nas irregularidades que levaram à cassação.

O governador teria se valido, durante o período eleitoral de 2006, da distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os eventos conhecidos como cirandas de serviços, que se caracterizavam pela distribuição de cheques para os eleitores, ocorreram em diversos municípios com a presença do governador. Cunha Lima teria chegado a entregar pessoalmente benefícios.

O relator, ministro Eros Grau, assinalou no julgamento de mérito que cheques foram distribuídos acompanhados de mensagens do governador nas quais o benefício era tratado como“um presente” do agente político.

1 Comentário:

Unknown disse...

Luiz, deve genético. hehehehehe
Abraços Yvy

 

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