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- - Um blogueiro leigo dar lição de Direito Constitucional ao dono do jornal, que já foi, inclusive, Deputado Federal e, hoje, afastado da política, acredita que é um influente articulista. Isto meus amigos, não tem preço.
Parece que o Sr. Medioli andou reescrevendo a Constituição Federal à luz dos manuais de organização de suas empresas, pois no afã de repipocar as acusações infundadas de propaganda antecipada feitas pela oposição, ele introduziu na carta magna a figura da hierarquia dos muncípios ou dos seus prefeitos aos governos estaduais. Além do mais, julga-se capaz de questionar os saberes jurídicos do Advogado Geral da União, menos sr. Medioli, menos.
O que seria capaz de fazer com que um ex-Deputado Federal se esquecesse de tão valioso preceito constitucional (autonomia dos entes federativos) senão o espírito facista que o ilumina. Ou seria o seu apego à constituição vigente na época do império? Acorda sr. Medioli, pois o sr. está no século XXI.
Para que fique claro sr. articulista, um município é uma pessoa jurídica de direito público interno e autônoma nos termos e de acordo com as regras estabelecidas na CF/88.
Vejamos, então, o que diz a Constituição Federal, aquela que o sr. fingiu não existir quando escreveu mais um besteirol no seu jornaleco:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ( I - a soberania; II - a cidadania; III - a
dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. )
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (leia na Constituição Federal os incisos deste artigo)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
MORRAM DE RIR COM MAIS UM BESTEIROL DO SR. MEDIOLI
Na realidade, o afã eleitoreiro dita a agenda do presidente
Abuso eleitoral
Que o PAC fosse uma jogada de marketing, já era evidente no seu lançamento, mas a última dúvida caiu transitando afoitamente pelos palanques que conduzem à sucessão presidencial.
Defender outra tese que não eleitoreira, é árduo. Até porque os agitadores eleitorais que respondem à coordenação do Planalto aproveitam os eventos para aclamar a ministra com "olé, olé, olá, Dilma lá", "Brasil urgente, Dilma presidente", sem contar o carinhoso apelido de "mãe do PAC" que o próprio Lula usa, invadindo a seara eleitoral.
Mais escancarado, é impossível.
Por isso mesmo, desconhecer a motivação política se transforma numa tarefa vã, como vã seria negar a presença do ar que respiramos. Por onde passa o presidente, a ministra está a tiracolo. A equipe presidencial, mais que prestar atenção à real necessidade do país, concentra atenções na promoção de uma candidatura que carece, até então, de pernas para andar, de experiência para se situar e até de simpatia para empolgar.
Sem argumentos jurídicos consistentes, o advogado Geral da União, José Antonio Toffoli, defendeu Lula e Dilma na ação de abuso eleitoral movida pelo DEM e PSDB, alegando que José Serra promoveu encontro com cem prefeitos em São Paulo. Além de deslocada e inconsistente, a alegação nega a obrigação do governador de se reunir com prefeitos, assim como, da mesma forma, o presidente estaria impedido de se reunir com governadores.
Ainda assim, cem prefeitos paulistas representam 15% dos 645 municípios do Estado de São Paulo, enquanto 3.500 prefeitos recebidos em Brasília no "show da Dilma" se configuram em 63% dos 5.564 municípios do Brasil. Mas se os números são desproporcionais e incriminam o presidente, a Advocacia Geral da União (AGU) desconsidera a proximidade hierárquica entre prefeitos e governadores e o aspecto piramidal do ordenamento constitucional, sem contar com a autonomia dos Estados. Nada impede ao presidente dirigir-se aos prefeitos, mas o deveria fazer na presença de seus respectivos governadores para não parecer uma desrespeitosa intromissão.
Na realidade, o afã eleitoreiro dita a agenda do presidente, como aconteceu no evento que mostrou a cara nova da "mãe do PAC" aos prefeitos recém-eleitos. E mais, seguindo à risca o mandamento petista de embaralhar as relações constitucionais e a circulação formal da democracia. Por quê? Porque a confusão atende o preceito maquiavélico, "Separais e imperais". Ademais, os programas da União direcionados aos municípios, à revelia dos Estados, se configura na forma mais direta para gerar caos e discriminações. O restante qualquer um o pode imaginar.
A AGU usou um argumento polêmico e provocativo. Como dizia meu professor de direito penal, "Não é o erro do adversário que pode justificar o erro do defendido", a não ser que se queira tumultuar uma defesa que não tem onde se escorar. Mas é exatamente da provocação desabrida da AGU que o TSE poderá iniciar uma ação moralizadora de amplo espectro para castigar a propaganda eleitoral extemporânea, e o que é pior, bancada pelo dinheiro do contribuinte
E-mail: vittorio.medioli@otempo.com.br
Publicado em: 01/03/2009
1 Comentário:
Coitadinho, oh, dó!
Ele deve ser um dos clientes da SABESP por esse Brasil de meu Deus. A água que o cara toma deve ser do rio Tietê
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