SUPOSTO MARGINAL MINEIRO, QUE SE TRAVESTE DE SENADOR DA REPÚBLICA E DE HOMEM PROBO, ENFIM VAI PRESTAR CONTAS DE SEUS SUPOSTOS CRIMES À JUSTIÇA

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Uma coisa esse blogueiro que vos escreve pode afirmar: nos 14 anos em que fui funcionário do extinto Banco do Estado de Minas Gerais S/A, o BEMGE, sequer levei uma caneta que não me pertencesse para casa. Parece que o meu ex-patrão não teve a mesma educação que tive, embora ele tenha nascido em berço explêndido.

Lambido do Novo Jornal

O ministro Joaquim Barbosa, relator do Inquérito 2280 que apura o mensalão mineiro, já concluiu a análise da matéria


Conforme o andamento processual do site do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro apresentou o processo em mesa para julgamento, devendo entrar em breve na pauta do Plenário. Em maio deste ano, o relator decidiu desmembrar o inquérito. Com a decisão, apenas o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) será investigado no STF, cabendo à Justiça Federal em Minas, analisar o processo quanto a Marcos Valério e outros investigados. O inquérito investiga a suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, durante a campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais. Caso a denúncia contra o senador seja aceita, ele passará a figurar como réu em ação penal no STF, oportunidade na qual poderá exercer seus direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório.

Eduardo Azeredo está sendo denunciado por:

2 (duas) vezes
nas reprimendas do artigo 312, combinado com o artigo 327, parágrafo segundo, ambos do Código Penal (Copasa e Comig);

5 (cinco) vezes nas reprimendas do artigo 312, combinado com o artigo 327, parágrafo segundo, todos do Código Penal (Grupo Financeiro Bemge: Bemge S/A Administradora Geral, Financeira Bemge S/A, Bemge Administradora de Cartões de Crédito Ltda., Bemge Seguradora S/A e Bemge Distribuidora de Valores Mobiliários S/A);

3 (três) vezes
nas reprimendas do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 9.613/98 (três saques em espécie descritos no tópico II.6);

1 (uma) vez nas reprimendas do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 9.613/98 (operação com empréstimo descrito no item II.6);

2 (duas) vezes nas reprimendas do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 613/98.

2 comentários:

OLHAR CIDADÃO disse...

EDUARDO AZEREDO É CONSIDERADO O PAI DO MENSALÃO, FOI COM ELE QUE SURGIU A FORMA DE DESVIAR VERBA DE PROPAGANDA PARA O CAIXA DOIS DE CAMPANHAS POLÍTICAS.

Tem se caracterizado por uma conduta que busca impor censura na Internet. Só mesmo a nossa imprensa totalmente parcial é que não diz uma linha sobre isso, e não questiona ofato de um político tão desmoralizado ter no partido tucano tanta importância.

Tenho em minhas matérias "batido" o quanto posso nessa mentira que é azeredo.

Um abraço

Anônimo disse...

Este é o bandido q q mídia corrupta esconde, pois sabe q, se nele poem as maos (O MPF + PF + MJ), o bicho pega.
Valério é cria da barriga tucana, e o senador pilantra se esconde o qtopode da luz do dia.

Será q escapa?

Inté,
Murilo

 

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