LEIA E REFLITA, ANTES QUE UM DATENA OU QUALQUER OUTRO PARASITA JUSTICEIRO TELEVISIVO LHE PONHA ATRÁS DAS GRADES

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Lambido do Tribuna da Imprensa, do Jornalista Hélio Fernandes

A imprecisão e indecisão no caso Bruno, a existência (por enquanto) de suspeitos e não criminosos, a desconfiança a respeito do Tribunal do Júri, a volta ou retrocesso à “lei do linchamento”.

A humanidade, com as exceções de praxe, é desumanamente apaixonada. Durante muito tempo, a “condenação” e a “execução” eram feitas na hora. Isso era comandado pelos que dominavam o Poder, por mais sumário e transitório que fosse. Assim, foi criada a pena de morte. Das mais diversas formas.

No ano de 1215, os nobres ingleses impuseram ao Rei João Sem-Terra a “Magna Charta Libertatum”, que incluía como direito a garantia do Tribunal do Júri: “Nenhum homem livre será preso ou despojado ou colocado fora da lei ou exilado, e não se lhe fará nenhum mal, a não ser em virtude de um julgamento legal dos seus pares ou em virtude da lei do país”.

Considerava-se que o júri, formado por “seus pares” (outros cidadãos), poderia “julgar com o coração e não com a razão”, porque a praxe era de que um juiz togado, em caso de homicídio, tinha sempre que condenar.

Esse tribunal teria 12 membros e era obrigado a decidir por unanimidade, na condenação ou na absolvição. Enquanto nos crimes julgados por juízes togados a decisão tinha que ser baseada em fatos, no Tribunal do Júri, os cidadãos leigos, julgavam pela convicção. Podiam (e podem) recorrer aos fatos, mas prevalece o que se consagrou como “DÚVIDA RAZOÁVEL”.

Esse Tribunal do Júri (que originariamente já havia existido na Roma, na Grécia e em povos germânicos) foi então estabelecido nos mais diversos países do mundo ocidental, sem qualquer alteração, como o fato do número de jurados ser par (12), nenhum deles pode deixar de votar e não há possibilidade de empate. Mas a questão pode ser tão controversa, que às vezes não se obtém a u-n-a-n-i-m-i-d-a-d-e.

Quando criaram o Tribunal do Júri no Brasil, deterioraram a sua formação, desfigurando-o gravemente. 1 – Passou a ter apenas 7 cidadãos. 2 – Acabaram com a unanimidade, que era a base da sustentação e de justificação para retirá-lo da área dos magistrados. 3 – Estabeleceu-se então a CONDENAÇÃO ou ABSOLVIÇÃO por diferença de 1 voto, o que maculou ou comprometeu os julgamentos.

Quantos crimes impressionantes foram decididos por 4 a 3, a diferença de um mísero voto, a FAVOR ou CONTRA o acusado ou réu? Criminalistas famosos do Brasil ganharam ou perderam por 1 voto.

A exigência da unanimidade leva os cidadãos jurados à mais completa reflexão. E como não precisam provar ou justificar o voto, têm que apelar, e muito, para o coração. Às vezes, não conseguem a unanimidade, o juiz dá mais prazo para o julgamento. Não obtendo decisão unânime, dissolve o júri, dispensa os jurados, convoca novo julgamento. Que geralmente não se realiza, a dificuldade “ameaça” continuar com novos jurados.

Clarence Darrow, tido e havido como o maior advogado de todos os tempos nos EUA, ganhou fama e fortuna, defendendo grandes empresas, principalmente as poderosas ferroviárias. Um dia, procurado por empregados da mais importante estrada de ferro, abandonou as potências, condenou a si mesmo por estar sempre ao lado dos ricos e dominadores, passou a ser o grande advogado dos que não tinham direito a coisa alguma.

Virou um grande perseguido daqueles que antes defendia, sabia que isso aconteceria. Um dia, advogado numa questão importante de trabalhadores contra patrões, o julgamento se alongou, vinha o Natal, o juiz mandou todos para casa, voltariam depois do Ano Novo.

No Natal, Darrow foi visitar um amigo, no seu edifício morava uma jurada da questão que defendia. Vigiado dia e noite, foi acusado de TENTAR SUBORNAR ESSA JURADA. Estabelecido o processo, o julgamento durou 82 dias, Darrow foi absolvido, lógico, por unanimidade. Com 7 jurados e maioria simples, teria sido condenado.

O julgamento propriamente dito, é a continuação da investigação. Muitas vezes, testemunhas de um lado ou do outro, trazem o elemento (prova) não percebido pelas partes, convencem a todos. Mas por esses inimagináveis 4 a 3, tudo está praticamente resolvido. Nesses 4 a 3, a escolha (ou o VETO) dos jurados tem importância fundamental.

Num crime como esse que tem como principal acusado o goleiro Bruno (ou outra pessoa qualquer), são fundamentais para a “materialidade” da acusação, esses fatos:

1 – O corpo da vítima. 2 – A arma do crime. 3 – A ligação, provada e irrefutável, do acusado, a confissão ou algum outro dado que seja irreversível.

O corpo ainda não apareceu (pode ser que no momento em que escrevo, apareça ou tenha aparecido). A arma do crime, por enquanto, é a mão assassina, pelo estrangulamento ou outra forma, sem utilização de arma fabricada.

Dessa forma, comprovada a participação do Bruno, a caracterização dele como mandante (crime até mais covarde) estará descoberta a causa do crime.

***

PS – Estão falando muito, “nos conselhos dos advogados aos seus clientes, para que não digam nada”. Esse é um direito essencial dos acusados e dos advogados.

PS2 – Rigorosamente constitucional, “todos são inocentes até julgamento (ou prova) em contrário”. Também fora de dúvida: os advogados TERÃO ACESSO AOS AUTOS, SEMPRE, caso contrário, como farão a defesa?

PS3 – Tudo está em andamento. Como é habito deste repórter-analista, costumo examinar casos de importância. Mas muitos ABUSAM deste espaço para fugirem da verdade, é preciso desmenti-los.

PS4 – Ou então PROVAREM que em tudo o que escrevi, estou escrevendo aqui, e ainda vou escrever, exista uma afirmação, uma linha, uma palavra em defesa de alguém, nominadamente.

PS5 – Examino o fato, exponho as dúvidas e as certezas dos julgadores e mais nada. Por enquanto, o maior ACUSADO é o goleiro BRUNO, mas o julgamento será feito pelo Tribunal do Júri.

PS6 – Apenas como esclarecimento. No Brasil não existe a pena de morte. (Evandro Lins e Silva, foi um dos maiores críticos dessa forma de “justiça”, numa época que se discutia isso).

PS7 – Nos EUA, a pena de morte já existiu em 34 estados, hoje só existe em 11. A questão é estadual, mas o julgamento é federal, terminando pela decisão final da Suprema Corte.

PS8 – Esse TERMINANDO é subjetivo, pois os governadores têm o direito de mudar a sentença. Podem transformar a pena de morte em PERPÉTUA, com ou sem direito a CONDICIONAL.

PS9 – Isso é tradição dos fundadores da República, que não deixavam ninguém com a ÚLTIMA PALAVRA.

8 comentários:

Felipe Augusto disse...

havia comentado sobre, e é nítido e fatídico, a "televisão" sempre culpa antes da justiça, então o povo corre pra lá e da-lhe "assassino! assassino! asssasino!".

jozahfa disse...

Há um maravilhoso filme, talvez um dos últimos feitos por Jack Lemmon, e que se passa inteiramente na sala do juri.

leonardo-pe disse...

enquanto isso,esse gordo(endeusado por jorge kajuru.um outro IDIOTA)ganha mais de 250 MIL/MÊS.aqui em recife é pior.tem um cara chamado cardinot q ganha mais de 100 mil mensais para fazer o mesmo.e pior,seu programa é lider de audiencia.bate no horario das 12:30,40 pontos!e de manhã,20 pontos!depois a culpa é dos politicos!

Anônimo disse...

O fato de ser encontrado SANGUE da vítima no veículo do Brubo,acredito ser uma prova incontestável da sua co-participação no desaparecimento da moça.E ainda,o bebe de 4 meses estar sendo passado de mão em mão pelos amigos e familia do Bruno é para ser considerado que algo de ruim aconteceu para a mãe da criança?Qual mãe que não sentiria falta de um filho de 4 meses?O sujeito não é inocente,não!Alguém deu sumiço no corpo da mulher amante!E a criança nas mãos desses cara?????

Carlos disse...

Acho que a policia tem que trabalhar e resistir ao sensacionalismo dessa "imprensa".
Tem delegado aí que já é mais conhecido que artista, e parece que gostam dessa exposição.
Oa apresentadores de TV SE APROVEITAM DESSA VAIDADE DOS POLICIAIS!!!

E acabam formando uma opinião publica que pode levar ao linchamento de um inocente.
Depois, é só fazer um pedido de desculpas, e pronto, tá tudo dominado...

Jbmartins-Contra o Golpe disse...

Aqui em SC que ate faz apologia a Ditadura, um Tal de Luiz Carlos Prates da RBS se acha o mais dos eticos e não consegue olhar o umbigo cheio de sujeira.; mas minha visita qui aqui e para dizer isto, pelo que LI e VI na midia (PIG),; Temos que nos preparar, o Povo tem que saber dos fatos, o golpe deles foi o laboratorio feito em Honduras.
vamos analizar as etapas, subliminar: colocaram que Lula é igual a Chaves, Fidel, Evo e etc, tudas as noticia colocaram Lula neste patamar, contra o grande imperio(EUA), notem que agora a justiça fica batendo nas atitudes de Lula, o Golpe pode ser no Judiciario,com o argumento que Lula esta contra as Leis….. Povo abram o olho.

Jonas disse...

É verdade que o Bruno tem grandes chances de estar atolado até o cabelo neste caso.
Mas alguns dias o próprio Língua já o havia condenado neste Blog.
Que coerência!

Anônimo disse...

DATENA...RIP

 

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