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LEIA E REFLITA, ANTES QUE UM DATENA OU QUALQUER OUTRO PARASITA JUSTICEIRO TELEVISIVO LHE PONHA ATRÁS DAS GRADES

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Lambido do Tribuna da Imprensa, do Jornalista Hélio Fernandes

A imprecisão e indecisão no caso Bruno, a existência (por enquanto) de suspeitos e não criminosos, a desconfiança a respeito do Tribunal do Júri, a volta ou retrocesso à “lei do linchamento”.

A humanidade, com as exceções de praxe, é desumanamente apaixonada. Durante muito tempo, a “condenação” e a “execução” eram feitas na hora. Isso era comandado pelos que dominavam o Poder, por mais sumário e transitório que fosse. Assim, foi criada a pena de morte. Das mais diversas formas.

No ano de 1215, os nobres ingleses impuseram ao Rei João Sem-Terra a “Magna Charta Libertatum”, que incluía como direito a garantia do Tribunal do Júri: “Nenhum homem livre será preso ou despojado ou colocado fora da lei ou exilado, e não se lhe fará nenhum mal, a não ser em virtude de um julgamento legal dos seus pares ou em virtude da lei do país”.

Considerava-se que o júri, formado por “seus pares” (outros cidadãos), poderia “julgar com o coração e não com a razão”, porque a praxe era de que um juiz togado, em caso de homicídio, tinha sempre que condenar.

Esse tribunal teria 12 membros e era obrigado a decidir por unanimidade, na condenação ou na absolvição. Enquanto nos crimes julgados por juízes togados a decisão tinha que ser baseada em fatos, no Tribunal do Júri, os cidadãos leigos, julgavam pela convicção. Podiam (e podem) recorrer aos fatos, mas prevalece o que se consagrou como “DÚVIDA RAZOÁVEL”.

Esse Tribunal do Júri (que originariamente já havia existido na Roma, na Grécia e em povos germânicos) foi então estabelecido nos mais diversos países do mundo ocidental, sem qualquer alteração, como o fato do número de jurados ser par (12), nenhum deles pode deixar de votar e não há possibilidade de empate. Mas a questão pode ser tão controversa, que às vezes não se obtém a u-n-a-n-i-m-i-d-a-d-e.

Quando criaram o Tribunal do Júri no Brasil, deterioraram a sua formação, desfigurando-o gravemente. 1 – Passou a ter apenas 7 cidadãos. 2 – Acabaram com a unanimidade, que era a base da sustentação e de justificação para retirá-lo da área dos magistrados. 3 – Estabeleceu-se então a CONDENAÇÃO ou ABSOLVIÇÃO por diferença de 1 voto, o que maculou ou comprometeu os julgamentos.

Quantos crimes impressionantes foram decididos por 4 a 3, a diferença de um mísero voto, a FAVOR ou CONTRA o acusado ou réu? Criminalistas famosos do Brasil ganharam ou perderam por 1 voto.

A exigência da unanimidade leva os cidadãos jurados à mais completa reflexão. E como não precisam provar ou justificar o voto, têm que apelar, e muito, para o coração. Às vezes, não conseguem a unanimidade, o juiz dá mais prazo para o julgamento. Não obtendo decisão unânime, dissolve o júri, dispensa os jurados, convoca novo julgamento. Que geralmente não se realiza, a dificuldade “ameaça” continuar com novos jurados.

Clarence Darrow, tido e havido como o maior advogado de todos os tempos nos EUA, ganhou fama e fortuna, defendendo grandes empresas, principalmente as poderosas ferroviárias. Um dia, procurado por empregados da mais importante estrada de ferro, abandonou as potências, condenou a si mesmo por estar sempre ao lado dos ricos e dominadores, passou a ser o grande advogado dos que não tinham direito a coisa alguma.

Virou um grande perseguido daqueles que antes defendia, sabia que isso aconteceria. Um dia, advogado numa questão importante de trabalhadores contra patrões, o julgamento se alongou, vinha o Natal, o juiz mandou todos para casa, voltariam depois do Ano Novo.

No Natal, Darrow foi visitar um amigo, no seu edifício morava uma jurada da questão que defendia. Vigiado dia e noite, foi acusado de TENTAR SUBORNAR ESSA JURADA. Estabelecido o processo, o julgamento durou 82 dias, Darrow foi absolvido, lógico, por unanimidade. Com 7 jurados e maioria simples, teria sido condenado.

O julgamento propriamente dito, é a continuação da investigação. Muitas vezes, testemunhas de um lado ou do outro, trazem o elemento (prova) não percebido pelas partes, convencem a todos. Mas por esses inimagináveis 4 a 3, tudo está praticamente resolvido. Nesses 4 a 3, a escolha (ou o VETO) dos jurados tem importância fundamental.

Num crime como esse que tem como principal acusado o goleiro Bruno (ou outra pessoa qualquer), são fundamentais para a “materialidade” da acusação, esses fatos:

1 – O corpo da vítima. 2 – A arma do crime. 3 – A ligação, provada e irrefutável, do acusado, a confissão ou algum outro dado que seja irreversível.

O corpo ainda não apareceu (pode ser que no momento em que escrevo, apareça ou tenha aparecido). A arma do crime, por enquanto, é a mão assassina, pelo estrangulamento ou outra forma, sem utilização de arma fabricada.

Dessa forma, comprovada a participação do Bruno, a caracterização dele como mandante (crime até mais covarde) estará descoberta a causa do crime.

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PS – Estão falando muito, “nos conselhos dos advogados aos seus clientes, para que não digam nada”. Esse é um direito essencial dos acusados e dos advogados.

PS2 – Rigorosamente constitucional, “todos são inocentes até julgamento (ou prova) em contrário”. Também fora de dúvida: os advogados TERÃO ACESSO AOS AUTOS, SEMPRE, caso contrário, como farão a defesa?

PS3 – Tudo está em andamento. Como é habito deste repórter-analista, costumo examinar casos de importância. Mas muitos ABUSAM deste espaço para fugirem da verdade, é preciso desmenti-los.

PS4 – Ou então PROVAREM que em tudo o que escrevi, estou escrevendo aqui, e ainda vou escrever, exista uma afirmação, uma linha, uma palavra em defesa de alguém, nominadamente.

PS5 – Examino o fato, exponho as dúvidas e as certezas dos julgadores e mais nada. Por enquanto, o maior ACUSADO é o goleiro BRUNO, mas o julgamento será feito pelo Tribunal do Júri.

PS6 – Apenas como esclarecimento. No Brasil não existe a pena de morte. (Evandro Lins e Silva, foi um dos maiores críticos dessa forma de “justiça”, numa época que se discutia isso).

PS7 – Nos EUA, a pena de morte já existiu em 34 estados, hoje só existe em 11. A questão é estadual, mas o julgamento é federal, terminando pela decisão final da Suprema Corte.

PS8 – Esse TERMINANDO é subjetivo, pois os governadores têm o direito de mudar a sentença. Podem transformar a pena de morte em PERPÉTUA, com ou sem direito a CONDICIONAL.

PS9 – Isso é tradição dos fundadores da República, que não deixavam ninguém com a ÚLTIMA PALAVRA.

OS BASTIDORES DO PORNÔ BRASILEIRO, UM TEMA MUITO BOM PARA DESMASCAR A HIPOCRISIA MIDIÁTICA NACIONAL

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Lambido do blog Raios Triplos

Eliza em fatias

“Para o [filósofo] Jean Baudrillard, o pornô (como as ciências médicas) fragmenta o corpo para expor os seus pormenores.” A citação da antropóloga María Elvira Días-Benitez no recém-lançado livro Nas Redes do Sexo – Os Bastidores do Pornô Brasileiro me deu arrepios. Sou um desses que se deixaram obcecar pelo chamado “Caso Bruno” – uma conjunção de personagens e episódios moralmente lamentáveis, encerrada de forma trágica. E macabra. Por uma curiosidade obviamente mórbida, fui conferir na internet os filmes pornô de Eliza Samudio – as imagens em movimento que vão perpetuar sua existência, depois de assassinada e retalhada. E ficou a terrível sensação de que a moça já tinha sido moída em vida.

Corajosa e detalhada investigação sobre a indústria brasileira do cinema de sexo, o livro oferece coordenadas para quem tentar a imaginar a trajetória da aspirante a modelo curitibana pelo mundo do pornô, com direito a ridículos nomes artísticos e tudo mais. María Elvira fala dos baixos cachês e das inúmeras exigências para entrar nesse mercado subterrâneo e maldito, em que as estrelas mulheres são poucas e a sua vida útil, curta demais.

A se julgar pelo que vi e li, Eliza foi a típica atriz dos pornôs hétero mainstream. Aquele que descarta gays, travestis e as bizarrices (sexo com anões e animais, escatologia), mas não abre mão de alguns tapinhas e da sodomia. Pelos padrões desse tipo de produção, dá para dizer que a moça era, infelizmente (ou não), uma péssima atriz. Não existe, em sua performance, a menor naturalidade. Aquelas consideradas boas atrizes são as que “gostam da coisa” ou pelo menos conseguem fingir de forma convincente. Não era o caso de Eliza. Nas cenas em que instrumentos monstruosos de diferente formas lhe são introduzidos, a visão chega a ser incômoda. É visível que aquilo dói. E os closes da câmera, que fatiam a mulher a sangue frio, fazem dessa fita algo próximo a um snuff movie.

Que os descaminhos de sua opção de vida tenham jogado Eliza em seguida na cama de um famoso jogador de futebol, que ela tenha engravidado e que ele tenha decidido simplesmente sacrificá-la para “resolver o tormento”, tudo isso parece ser só uma exacerbação dos mecanismos simbólicos do pornô. Que descarta suas estrelas com maior velocidade que o cinema “normal” e a TV. E que acaba por destrinchar sua carne de de uma forma que não tem nada de metafórica.

LÁ VAMOS NÓS MAIS UMA VEZ, OS JUSTICEIROS TELEGUIADOS

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Lambido do G1

Muro de escritório de ex de advogada morta é pichado
Mizael Bispo de Souza é principal suspeito da morte dela.
Ele nega envolvimento e se diz 'arrasado' com a notícia.

Os muros do escritório e da casa vizinha do advogado de Mizael Bispo de Souza, ex-namorado de Mércia Nakashima e principal suspeito de sua morte, foram pichados. Nesta sexta-feira (11), inscrições como "monstro" e "a carapuça caiu" podiam ser vistas em Guarulhos, na Grande São Paulo.

O corpo de Mércia foi localizado perto de uma represa de Nazaré Paulista, onde o carro dela também foi localizado.

Após saber da morte, o ex-namorado "ficou arrasado e começou a chorar”, segundo o advogado Samir Haddad Junior.

Mizael está em casa. Segundo o advogado, seu cliente está à disposição da polícia. Haddad disse, no entanto, que não há indícios para incriminá-lo.

O pai da advogada, Macoto Nakashima, que acompanhou as buscas, identificou o corpo da filha. Ele afirmou ao G1 que a roupa - uma malha roxa, calça jeans e tênis branco - era a mesma usada pela advogada no dia em que desapareceu em Guarulhos. "É a roupa que ela usava", disse o pai. "Não há mais nada a fazer. Agora é esperar por justiça", disse.

 

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